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Quem pode adotar?

Podem ser pais adotivos:

homem ou mulher, maior de 21 anos de idade, 16 anos mais velho do que o adotando, e que ofereça ambiente familiar adequado.

Assim, detalhando, podem adotar:

a) pessoas solteiras e viúvas, independente do sexo;

b) os casados ou concubinos podem adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e seja comprovada a estabilidade familiar;

c) um dos cônjuges ou concubinos pode adotar o filho do outro (adoção unilateral);

d) os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência coma criança tenha se iniciado durante o casamento e que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas;

e) o tutor ou o curador da criança ou do adolescente, desde que encerrada e quitada a administração dos bens;

f) o pretendente que tenha falecido durante o processo de adoção (adoção póstuma);

g) o estrangeiro não residente no Brasil, desde que obtendo laudo da Comissão Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), no caso de São Paulo. Nos demais Estados, o laudo deve ser da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Estado em que deseja ser inscrito.