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Como proceder para adotar?

Primeiro passo

Procurar o Fórum de sua cidade ou região, munido de documentos pessoais e um comprovante de residência para se inscrever como pretendente à adoção. Os candidatos submeter-se-ão a entrevistas com a equipe técnica do Poder Judiciário.

Documentos necessários:

  • Cópia autenticada de um documento pessoal: Certidão de Nascimento ou RG;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento, se os pretendentes à doação forem casados;
  • Atestado da saúde física e mental (que pode ser emitido em Posto de Saúde);
  • Certidão do distribuidor Cível e Criminal (obtida no Fórum)

Segundo passo

Comparecer às entrevistas com a equipe técnica (assistente social e psicólogo) das Varas da Infância e da Juventude, oportunidade na qual os candidatos descrevem as características que desejam para o filho a ser adotado (sexo, idade, cor, condições de saúde etc.), apresentam suas expectativas e recebem orientações.

Terceiro passo

Aguardar a decisão judicial. Se for aprovado pelo juiz, o candidato passa a ser considerado apto à adoção e entre no cadastro de pretendentes.

Quarto passo

O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças abrigadas naquela comarca, sendo o pretendente comunicado do resultado desta pesquisa e convocado para uma nova entrevista, respeitando-se sua ordem de inscrição. Busca-se a maior compatibilidade possível, entre o perfil desejado e a família adequada.

Quinto passo

Com apreciação favorável, o pretendente poderá encontrar-se com a criança, na própria Vara ou no abrigo, conforme determinação do juiz. Respeitando-se as condições da criança que pode necessitar de uma aproximação gradativa, poderá o pretendente ficar com a criança sob guarda provisória.

Sexto passo

O prazo de convivência é determinado pelo juiz. Ao final, sai a sentença de adoção. Há acompanhamento pelos profissionais da equipe psicossocial, através de entrevistas periódicas.

Sétimo passo

A sentença de adoção será dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, após ouvir o promotor de justiça e o acompanhamento que os técnicos fazem da criança em seu novo lar vai resultar em um laudo, que fundamentará a decisão do juiz.