Como proceder para adotar?
Primeiro passo
Procurar o Fórum de sua cidade ou região, munido de documentos pessoais e um comprovante de residência para se inscrever como pretendente à adoção. Os candidatos submeter-se-ão a entrevistas com a equipe técnica do Poder Judiciário.
Documentos necessários:
- Cópia autenticada de um documento pessoal: Certidão de Nascimento ou RG;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento, se os pretendentes à doação forem casados;
- Atestado da saúde física e mental (que pode ser emitido em Posto de Saúde);
- Certidão do distribuidor Cível e Criminal (obtida no Fórum)
Segundo passo
Comparecer às entrevistas com a equipe técnica (assistente social e psicólogo) das Varas da Infância e da Juventude, oportunidade na qual os candidatos descrevem as características que desejam para o filho a ser adotado (sexo, idade, cor, condições de saúde etc.), apresentam suas expectativas e recebem orientações.
Terceiro passo
Aguardar a decisão judicial. Se for aprovado pelo juiz, o candidato passa a ser considerado apto à adoção e entre no cadastro de pretendentes.
Quarto passo
O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças abrigadas naquela comarca, sendo o pretendente comunicado do resultado desta pesquisa e convocado para uma nova entrevista, respeitando-se sua ordem de inscrição. Busca-se a maior compatibilidade possível, entre o perfil desejado e a família adequada.
Quinto passo
Com apreciação favorável, o pretendente poderá encontrar-se com a criança, na própria Vara ou no abrigo, conforme determinação do juiz. Respeitando-se as condições da criança que pode necessitar de uma aproximação gradativa, poderá o pretendente ficar com a criança sob guarda provisória.
Sexto passo
O prazo de convivência é determinado pelo juiz. Ao final, sai a sentença de adoção. Há acompanhamento pelos profissionais da equipe psicossocial, através de entrevistas periódicas.
Sétimo passo
A sentença de adoção será dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, após ouvir o promotor de justiça e o acompanhamento que os técnicos fazem da criança em seu novo lar vai resultar em um laudo, que fundamentará a decisão do juiz.












